O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30), uma medida provisória que altera legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas em estágio inicial. A MP é chamada dentro do governo de medida provisória da “liberdade econômica”.

De acordo com o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. A MP também acaba com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios, entre outros pontos.

O Ministério da Economia esclarece que, com a medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública.

Veja abaixo as mudanças previstas na MP: 

  1. Liberdade de burocracia: a medida, segundo o governo, "retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa";
  2. Liberdade de trabalhar e produzir: de acordo com o governo, o texto limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. A medida prevê que o horário de funcionamento só será limitado "se for para observar o sossego" ou as regras de condomínios;
  3. Liberdade de definir preços: segundo o Ministério da Economia, a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
  4. Liberdade contra arbitrariedades: o governo fiz que o texto impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente;
  5. Liberdade de ser presumido de boa-fé: a medida, segundo o governo, diz que qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
  6. Liberdade de modernizar: o governo afirma que a medida prevê que normas regulatórias que estejam desatualizadas tenham um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;
  7. Liberdade de inovar: de acordo com o ministério, nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios;
  8. Liberdade de pactuar: segundo o governo, contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
  9. Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado no texto;
  10. Liberdade de digitalizar: o governo diz que, com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;
  11. Liberdade de crescer: o governo diz que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
  12. Liberdade de empreender: pelo texto, segundo o governo, decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;
  13. Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: o governo diz que decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
  14. Liberdade contra abusos: o texto cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
  15. Liberdade de regulação econômica: pelo texto, nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
  16. Liberdade de regularização societária: governo diz que as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;
  17. Liberdade de riscos contratuais: com a medida, será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

 

Veja mais no link: http://www.economia.gov.br/central-de-conteudos/apresentacoes/2019/apresentacao-mp-liberdade-economica.pdf